O ponto crucial para os suplementos alimentares é que a RDC 843/2024 altera a RDC n° 243, de 26 de julho de 2018. Especificamente, o Artigo 37 da RDC 843/2024 muda a redação do Artigo 21 da RDC 243/2018, em que define o novo prazo limite de setembro de 2025 para a regulamentação das notificações dos suplementos alimentares. Com isso, a necessidade de comprovar a segurança e a eficácia do produto continua sendo um passo essencial e prévio a essa regularização. Portanto, a importância de realizar estudos e apresentar documentação que comprove a pureza, dosagem, segurança e eficácia dos suplementos alimentares, que era um ponto central na discussão sobre a RDC 243/2018, permanece fundamental, e agora está explicitamente ligada ao processo de regularização definido pela RDC 843/2024.
Como citado anteriormente, RDC 843/2024 estabelece novos prazos e também define procedimentos de transição para produtos que já estavam no mercado sob regulamentações anteriores, conforme podemos verificar abaixo:
- Fica estabelecido o prazo até 1º de setembro de 2025 para a notificação dos suplementos alimentares que, até a data de entrada em vigor da RDC 843/2024, tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente. Produtos fabricados até a data da notificação podem ser comercializados até o final de seus prazos de validade.
- Para suplementos alimentares que tenham sido registrados até a data de entrada em vigor da RDC 843/2024 e que contenham probióticos ou enzimas, a notificação deve ser protocolada até o vencimento do registro, concomitantemente com a solicitação de cancelamento do registro. As solicitações de registro e alteração pós-registro pendentes para esses produtos serão encerradas. Esses produtos não serão passíveis de alterações pós-registro e seus registros não serão revalidados. Produtos fabricados durante a vigência do registro podem ser comercializados até o final de seus prazos de validade.
Em resumo, a RDC 843/2024 é a nova norma que define os procedimentos de regularização (registro, notificação, comunicado) para suplementos alimentares que entrou em vigor em 1º de setembro de 2024. Ela mantém e reforça a importância crucial da avaliação prévia de segurança e eficácia, ligando-a diretamente ao processo de regularização. Isso significa que, para oferecer produtos de qualidade e seguros, as empresas devem continuar investindo em estudos e controles que comprovem a pureza, a dosagem declarada, a segurança e a eficácia, agora sob as diretrizes processuais da RDC 843/2024 e suas regulamentações complementares.
Cumprir as exigências da RDC 843/2024, que inclui a necessidade de demonstrar segurança e eficácia conforme a RDC 243/2018, é fundamental para:
- Garantir a conformidade legal e evitar infrações sanitárias.
- Construir a confiança do consumidor, assegurando produtos de qualidade comprovada.
- Permitir a inovação e o uso de alegações baseadas em evidências científicas.
O mercado continua em alta e a RDC 843/2024 eleva o nível de exigência para garantir produtos seguros e eficazes para todos. Garanta que seus produtos entreguem o que prometem com análises precisas necessárias e em conformidade com o exigido pela ANVISA. Veja como podemos ser seu parceiro estratégico. Entre em contato com a nossa equipe e peça um orçamento!